quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Intervenção federal no RJ: é esta a melhor saída para o problema apresentado?

Disponível em: https://www.google.com.br

A promulgação do Decreto presidencial, nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que autoriza a intervenção das Forças Armadas federais no Rio de Janeiro, “com o objetivo de por termo ao grave comprometimento da ordem pública”, bem como sua aprovação ulterior na Câmera e no Senado, coloca-nos diante de interrogações. Seria mesmo o restabelecimento da Lei e da Ordem o real motivo que levou o “Governo” a tomar esta decisão? Caso seja, seria este o melhor meio para atingir o fim proposto?

Esta estratégia, de combater a “insegurança pública” mediante o fortalecimento e o recrudescimento da política de repressão armada, pelas forças de segurança do Estado, com justa razão, tem sido fortemente criticada à medida que, em linhas gerais, ataca o sintoma sem dar a atenção necessária às causas da endêmica doença que ataca o nosso tecido social brasileiro.

O “Crime Organizado”, o “poder paralelo” que se gesta em torno do tráfico de drogas e de armas, tem sido apontado como alvo a ser eliminado pelo que afronta o “poder do Estado” e coloca em cheque a “segurança pública”. (Vale matizar que a estratégia utilizada para combatê-lo é a mesma criticada anteriormente). Com efeito, esta perspectiva de mirar o problema urge ser repensada. Uma maior atenção tem que ser dada à realidade histórico-social brasileira pelo simples fato de que é a partir dela que se tem propiciado o desenvolvimento e o progresso do dito “Crime Organizado”. Enquanto o problema não for pensado desde este ponto de vista o Governo estará “enxugando gelo” e pagando um alto preço por isso – não só em termos financeiros [ocasionando esvaziamento dos cofres públicos por si interessar mais em gerir o problema do que enfrentá-lo eficazmente], mas também em termos de recursos humanos [o número de mortos em confrontos armados nos últimos meses dá prova disso].

Por que não pensar em outras estratégias: novos mecanismos de enfrentamento à desigualdade social que ainda persiste no país (mesmo com os significativos avanços neste aspecto nos últimos governos) e, até mesmo, uma outra mais audaciosa: a descriminalização da milenar “cannabis” [a maconha]: (descriminalização não é o mesmo que legalização. Esclareço um pouco a questão para que, por motivos morais, não se crie aversão apressada a esta proposta: este argumento baseia-se em pelo menos duas considerações: Em primeiro lugar: de acordo com o relatório da ONU (2011) esta é a droga mais consumida no Brasil – devido ao fato de ser mais barata e ter uma rede de distribuição eficiente. Em segundo lugar: enquanto ela está associada a este campo obscuro da vida social, qual seja, o que se refere ao que é tido por “CRIMINOSO”, torna-se elemento impulsionador de uma grande cadeia, a um só tempo, de produção-transporte-comércio-consumo, que abarca um número grande de pessoas que, consequentemente, se tornam, desta forma, colaboradoras e incentivadoras do “Crime Organizado” que se arvora à sombra desta mencionada cadeia alimentando-se a partir dos “pontos cegos” deixado pelo “poder do Estado” que, obviamente, não consegue manter a Lei e a Ordem mediante a lógica do “vigiar e punir” nesse contexto. Esta aí um dos germes deste mesmo “Crime Organizado” que, segundo alegações governamentais, tem “comprometido a ordem pública”).

A questão é bem mais complexa do que parece! Ainda não está evidente. O decreto aprovado pela Câmera na “madrugada de ontem” se desvelará apenas quando o dia acabar de “amanhecer”.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Ora, acaso as trilhas também não são caminhos?


A confusão entre ilegal e ilícito, assim como o entendimento de que tudo o que é ilícito é maléfico, contribuem para que se forje, e se consolide, a compreensão de que toda fuga do “caminho” é, somente, nociva ao caminhante e que, por isso, deve, a qualquer custo, ser puritanamente prevenida e, caso aconteça, punida com rigor (a consciência, o superego, tratam disso no plano individual).


Este tipo de entendimento se fundamenta na paranoia social-coletiva de que, sem o legalismo e o rigor excessivo da lei, sem o anestesiamento individual-e-coletivo, advindo do medo da punição, a sociedade, influenciada por certo de tipo de “permissivismo sem limites”, sairá dos trilhos (temor dos governantes da perca de governabilidade do sistema).

Com efeito, não se justifica defender esta mentalidade, de modo irrefletido e acrítico, quando o que está em jogo é a história de vida, a jornada existencial, de cada vivente humano. Em vista da realização plena do princípio de vida, na existência particular de cada um, sob o prisma holístico, estes [desvios] podem, e devem, ser amorosamente acolhidos, e não rejeitados e/ou reprimidos, à medida que contribuem para a evolução e aperfeiçoamento existencial de cada caminhante. Apreende-se, e aprende-se, preciosíssimas lições, também, com os erros. Para isso, é necessários aceitá-los – aceitar não significa conformar-se com o que está dado, aceita-se também para compreender e resistir – para que, deles, se possa extrair as mencionadas lições. Pesa neste ponto a noção de reconciliação. É mais proveitoso ao existente saborear a lição subtraída da experiência de desvio do que se auto-flagelar partindo do rasteiro e superficial moralismo [não se propõe e se incentiva aqui o desvio como modo de vida, o que seria apenas o contrário do estado de coisas vigentes, instiga-se a integrá-lo a experiência de vida].

Costumeiramente, coloca-se, compreensiva e didaticamente, os atos humanos nos recipiente do “certo” e do “errado” (para a consciência individual é mais cômodo esta simples tarefa do que refleti-los profundamente e, depois de muito fazer isso, extrair lições dos desvios em vista do desenvolvimento, quantitativo e qualitativo, do próprio processo de educação/formação – progresso e regresso caminham dialeticamente neste processo: o aparente progresso pode, no final das contas, levar ao regresso e o regresso, certamente, pode implicar, em alguma medida, no progresso de algum elemento/aspecto intrínseco ao mesmo sistema que o gera).

Extensivamente, se diz, pura e simplesmente, que há caminhos certos e errados. Porque não considerar que ambos são propícios aos caminhantes pelo fato de que, tanto um como o outro, fornece-lhes as experiências das quais ele necessita para o amadurecimento existencial (provavelmente, nesse ponto a consciência mais afeiçoada a este sistema de pensabilidade criticado atemoriza-se com o conteúdo aqui expresso e acusa este texto de ser relativista. Não se propõe novamente este relativismo, já a muito proposto. Não se propõe a extinção das balizas, fundamentos e parâmetros, mas que eles não sejam tomados como fins em si mesmos. Pressupõe-se que estão a serviço da vida, do existente particular, e não o contrário. Advoga-se, então, que este existente não se detenha nestes pontos fixos, mas assuma a dinamicidade do viver e avalie, a partir deles ou não, os atos concretos praticados e não se conforme àquela camada estereotipada de moralismo que sempre se manifesta como a primeira na avaliação de quaisquer atos. Ultrapassando-a, e outras mais, chegar-se-á até a possibilidade de avaliar o ato mesmo e, a partir dele, extrair lições necessárias).


Para o caminhante astuto e disponível à arte de lapidar-se ao longo da existência, as trilhas também são caminhos. Ainda que ele não negue a existência de uma “estrada principal”, ele não se furta ao enriquecimento possível às aventuras nas trilhas à medida que sente-se, sempre, inacabado e incompleto existencialmente.