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A promulgação do
Decreto presidencial, nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que autoriza a
intervenção das Forças Armadas federais no Rio de Janeiro, “com o objetivo de
por termo ao grave comprometimento da ordem pública”, bem como sua aprovação
ulterior na Câmera e no Senado, coloca-nos diante de interrogações. Seria mesmo
o restabelecimento da Lei e da Ordem o real motivo que levou o “Governo” a
tomar esta decisão? Caso seja, seria este o melhor meio para atingir o fim
proposto?
Esta estratégia, de
combater a “insegurança pública” mediante o fortalecimento e o recrudescimento
da política de repressão armada, pelas forças de segurança do Estado, com justa
razão, tem sido fortemente criticada à medida que, em linhas gerais, ataca o
sintoma sem dar a atenção necessária às causas da endêmica doença que ataca o
nosso tecido social brasileiro.
O “Crime Organizado”, o
“poder paralelo” que se gesta em torno do tráfico de drogas e de armas, tem
sido apontado como alvo a ser eliminado pelo que afronta o “poder do Estado” e
coloca em cheque a “segurança pública”. (Vale matizar que a estratégia
utilizada para combatê-lo é a mesma criticada anteriormente). Com efeito, esta perspectiva
de mirar o problema urge ser repensada. Uma maior atenção tem que ser dada à
realidade histórico-social brasileira pelo simples fato de que é a partir dela
que se tem propiciado o desenvolvimento e o progresso do dito “Crime Organizado”.
Enquanto o problema não for pensado desde este ponto de vista o Governo estará “enxugando
gelo” e pagando um alto preço por isso – não só em termos financeiros [ocasionando
esvaziamento dos cofres públicos por si interessar mais em gerir o problema do
que enfrentá-lo eficazmente], mas também em termos de recursos humanos [o
número de mortos em confrontos armados nos últimos meses dá prova disso].
Por que não pensar em
outras estratégias: novos mecanismos de enfrentamento à desigualdade social que
ainda persiste no país (mesmo com os significativos avanços neste aspecto nos
últimos governos) e, até mesmo, uma outra mais audaciosa: a descriminalização da
milenar “cannabis” [a maconha]: (descriminalização não é o mesmo que
legalização. Esclareço um pouco a questão para que, por motivos morais, não se
crie aversão apressada a esta proposta: este argumento baseia-se em pelo menos
duas considerações: Em primeiro lugar: de acordo com o relatório da ONU (2011)
esta é a droga mais consumida no Brasil – devido ao fato de ser mais barata e
ter uma rede de distribuição eficiente. Em segundo lugar: enquanto ela está
associada a este campo obscuro da vida social, qual seja, o que se refere ao que
é tido por “CRIMINOSO”, torna-se elemento impulsionador de uma grande cadeia, a
um só tempo, de produção-transporte-comércio-consumo, que abarca um número
grande de pessoas que, consequentemente, se tornam, desta forma, colaboradoras e
incentivadoras do “Crime Organizado” que se arvora à sombra desta mencionada
cadeia alimentando-se a partir dos “pontos cegos” deixado pelo “poder do Estado”
que, obviamente, não consegue manter a Lei e a Ordem mediante a lógica do “vigiar
e punir” nesse contexto. Esta aí um dos germes deste mesmo “Crime Organizado”
que, segundo alegações governamentais, tem “comprometido a ordem pública”).
A questão é bem mais
complexa do que parece! Ainda não está evidente. O decreto aprovado pela Câmera
na “madrugada de ontem” se desvelará apenas quando o dia acabar de “amanhecer”.

