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Reordenamento
interpretado a partir da colocação de tapumes na fachada danificada.
Disponível
em: http://tribunahoje.com/noticia/211534/brasil/2017/05/25/com-vidros-quebrados-apos-manifestaco-ministerios-tem-expediente-normal.html
Acesso em: 25 maio 2017
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Registro da manifestação
da última quarta-feira, (dia 24-05-2017), a partir do regime de imagens vinculado por uma Emissora de TV: Manifestação em
Brasília. Manifestantes violentos infiltrados. Depredação do patrimônio
público. Colocação de tapumes nas fachadas danificadas.
O edifício tomado como patrimônio público neste caso evoca a
imagem da “coisa pública”, da “res” “pública”, que, por sua vez, permite-nos
associá-la, metaforicamente, com a “República brasileira”. Assim, também
metaforicamente considerando o fato concreto do reparo da estrutura do patrimônio público danificado na
manifestação, temos que a colocação de
tapumes, de remendos, na fachada da coisa
pública - danificada pela erupção das
forças recalcadas após o rompimento das barreiras protetivas de garantia da
Lei e da Ordem (representada pela polícia) - remete à adoção de medidas paliativas
pelo Governo como meio de salvaguardar as condições de ordenamento do Estado (tais
medidas reparam o estrago causado pela força
colocada em ação e não das condições que a gerou e recalcou). Com efeito, o
reordenamento reduz-se à colocação de remendos nas fraturas cravadas na fachada
do tecido da coisa pública.
Cessa-se a erupção.
Renova-se a governabilidade da situação, isto é, o ordenamento da situação
pelas Forças competentes para isso. Permanece as condições de multiplicação da
força, desde muito, reprimida. Que condições seriam essas: o regime de construção
e de estruturação histórica deste “patrimônio público”, da coisa pública. Que estruturação seria essa: o modo corrupto de se fazer política (herdado desde o período
colonial, perpassando o Império até a República) que acabou por ser institucionalizado
historicamente; as influências do positivismo cego que prega a “ordem” e o “progresso”
sem se atentar às condições que geram (des)ordem e regresso; os modus operante do regime político
oligárquico (a formação de bancadas que defendem seus interesses específicos no
poder legislativo, por exemplo) encarnados no regime ficcional da democracia representativa (que ainda deve ser
um conceito constantemente trabalhado, à luz das condições que o impossibilita
de funcionar efetivamente em nossa realidade, para que possa de fato
funcionar); a precariedade da representatividade partidária etc.
O movimento foi
denominado “Ocupa Brasília”. Brasília representa a sede do poder nacional.
Ocupá-la implica em pensar numa forma de participação na cena política
brasileira. Nesse sentido, insisto, a instabilidade do cenário
político-econômico atual tem valor positivo no processo de democratização,
ainda em curso, pelo que, no contexto da arraigada cultura de não-participação
direta nas decisões da vida política do país, cria-se condições para envolver
os cidadãos na efervescência politica brasileira. É mais do que política dos
corpos. Na medida em que se considera que o espaço da participação popular
reduz-se à forma do voto bem como e ao direito do “protesto legítimo”, - e
porquanto esta última forma tem perdido legitimidade diante do governo pelo
que, na maioria das vezes, tem sido ignorada – constata-se que tais ocasiões, ao
possibilitarem a experiência da nossa inexperiência democrática, são formativas
e, desta forma, cruciais no desenvolvimento – no constante (re)ordenamento - de
nossa democracia ficcional.
Ficção não é mentira.
Implica na constituição de um ordenamento possível. A democracia no Brasil
funciona em regime ficcional na medida em que, em nossa política, assimila-se a
compreensão de democracia na constituição do modo de se organizar o cenário político, porém, não se trabalha o
conceito na prática política. Há
condições históricas que travam a sua realização total de modo que, desta
forma, porquanto ele realiza-se, enquanto regime ficcional, ele (des)realiza-se.
Voltemos ao regime
representativo midiático: Despertar da força reprimida. Depredação da “coisa” “pública”.
Colocação de tapumes. Recrudescimento dos artifícios de manutenção da Lei e da
Ordem. Permanência das condições de (des)ordem (de um regime de ordem diferenciado
da Lei e da Ordem).

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