domingo, 28 de maio de 2017

Análise do constante (Re)ordenamento do Regime Ficcional de Democracia no Brasil

Reordenamento interpretado a partir da colocação de tapumes na fachada danificada. 


Registro da manifestação da última quarta-feira, (dia 24-05-2017), a partir do regime de imagens vinculado por uma Emissora de TV: Manifestação em Brasília. Manifestantes violentos infiltrados. Depredação do patrimônio público. Colocação de tapumes nas fachadas danificadas.

O edifício tomado como patrimônio público neste caso evoca a imagem da “coisa pública”, da “res” “pública”, que, por sua vez, permite-nos associá-la, metaforicamente, com a “República brasileira”. Assim, também metaforicamente considerando o fato concreto do reparo da estrutura do patrimônio público danificado na manifestação, temos que a colocação de tapumes, de remendos, na fachada da coisa pública - danificada pela erupção das forças recalcadas após o rompimento das barreiras protetivas de garantia da Lei e da Ordem (representada pela polícia) - remete à adoção de medidas paliativas pelo Governo como meio de salvaguardar as condições de ordenamento do Estado (tais medidas reparam o estrago causado pela força colocada em ação e não das condições que a gerou e recalcou). Com efeito, o reordenamento reduz-se à colocação de remendos nas fraturas cravadas na fachada do tecido da coisa pública.

Cessa-se a erupção. Renova-se a governabilidade da situação, isto é, o ordenamento da situação pelas Forças competentes para isso. Permanece as condições de multiplicação da força, desde muito, reprimida. Que condições seriam essas: o regime de construção e de estruturação histórica deste “patrimônio público”, da coisa pública. Que estruturação seria essa: o modo corrupto de se fazer política (herdado desde o período colonial, perpassando o Império até a República) que acabou por ser institucionalizado historicamente; as influências do positivismo cego que prega a “ordem” e o “progresso” sem se atentar às condições que geram (des)ordem e regresso; os modus operante do regime político oligárquico (a formação de bancadas que defendem seus interesses específicos no poder legislativo, por exemplo) encarnados no regime ficcional da democracia representativa (que ainda deve ser um conceito constantemente trabalhado, à luz das condições que o impossibilita de funcionar efetivamente em nossa realidade, para que possa de fato funcionar); a precariedade da representatividade partidária etc.  

O movimento foi denominado “Ocupa Brasília”. Brasília representa a sede do poder nacional. Ocupá-la implica em pensar numa forma de participação na cena política brasileira. Nesse sentido, insisto, a instabilidade do cenário político-econômico atual tem valor positivo no processo de democratização, ainda em curso, pelo que, no contexto da arraigada cultura de não-participação direta nas decisões da vida política do país, cria-se condições para envolver os cidadãos na efervescência politica brasileira. É mais do que política dos corpos. Na medida em que se considera que o espaço da participação popular reduz-se à forma do voto bem como e ao direito do “protesto legítimo”, - e porquanto esta última forma tem perdido legitimidade diante do governo pelo que, na maioria das vezes, tem sido ignorada – constata-se que tais ocasiões, ao possibilitarem a experiência da nossa inexperiência democrática, são formativas e, desta forma, cruciais no desenvolvimento – no constante (re)ordenamento - de nossa democracia ficcional.

Ficção não é mentira. Implica na constituição de um ordenamento possível. A democracia no Brasil funciona em regime ficcional na medida em que, em nossa política, assimila-se a compreensão de democracia na constituição do modo de se organizar o cenário político, porém, não se trabalha o conceito na prática política. Há condições históricas que travam a sua realização total de modo que, desta forma, porquanto ele realiza-se, enquanto regime ficcional, ele (des)realiza-se.


Voltemos ao regime representativo midiático: Despertar da força reprimida. Depredação da “coisa” “pública”. Colocação de tapumes. Recrudescimento dos artifícios de manutenção da Lei e da Ordem. Permanência das condições de (des)ordem (de um regime de ordem diferenciado da Lei e da Ordem).  

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