domingo, 20 de agosto de 2017

Forças Armadas do Estado (FAE) e Forças Armadas do Crime (FAC): quem fixou a fronteira?







Emite-se o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) atestando o esgotamento da capacidade efetiva de atuação das forças tradicionais de segurança pública na função que lhes cabe junto ao Estado. Desde muito Segurança Pública no Brasil é sinônimo de repressão ostensiva do Estado ao crime (organizado ou não). Reforça-se o CAMPO DE FORÇAs das FORÇAS ARMADAS EM CONFRONTO, quais sejam: 1) Forças Armadas do Estado (FAE) e 2) Forças Armadas do Crime (FAC).


Erige-se uma circunstancialidade favorável à deflagração do confronto entre ambas FORÇAS ARMADAS. O termo confronto com a clareza de significado que lhe é próprio contribui mais para o velamento da real situação em questão do que para seu desvelamento. Transmite a ideia de um tipo de encontro específico entre duas entidades completamente díspares. Com efeito, ambas as forças se gestam no mesmo fosso: as condições sócio-históricas brasileiras desde as quais produz-se um clima favorável à disseminação do crime. Onde é grande o que as separa é maior ainda o que as une. Por que estão em embate?

A partir deste fosso comum se constituem enquanto forças distintas. Posteriormente assumem papeis específicos a cada uma delas: uma prioritariamente no intuito de fazer valer a Lei e a Ordem; outra no esforço de fazer valer sua própria “Lei” e própria “Ordem” (a do Crime). Esta última força alimenta-se dos pontos obscuros da nossa realidade sócio-histórica brasileira constituindo-se enquanto “tábua de salvação” para aqueles(as) que não são integrados no jogo social da Lei e da Ordem passando com isso jogar seu próprio “jogo paralelo” como meio de prover e promover as condições de produção e reprodução material da vida.

Ambas as forças constituem-se desde um solo comum para depois se enfrentarem: uns atuando em favor das Forças Armadas do Estado (FAE); outros atuando em favor das Forças Armadas do Crime (FAC). Os soldados de ambas forças vestem “camisas” que não construíram/elaboraram; lutam em uma batalha que já estava travada antes mesmo deles nascerem (emprestam o esforço vital e até mesmo a própria vida para alimentá-la tal como se coloca mais material combustível no fogo aceso). Vidas humanas são ceifadas.

Forças Armadas do Estado e Forças Armadas do Crime (organizado ou não): Forças Humanas condensadas em polos antagônicos de poder – o poder do Estado e o poder do Crime (organizado ou não). Poderes em disputa!


Segurança publica. Estado de guerra permanente. Força Vital humana cooptada pelas Forças Armadas em choque (FAE e FAC). Até quando?!

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