Emite-se o decreto de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO) atestando o esgotamento da capacidade efetiva de atuação das forças tradicionais de
segurança pública na função que lhes cabe junto ao Estado. Desde muito
Segurança Pública no Brasil é sinônimo de repressão ostensiva do Estado ao
crime (organizado ou não). Reforça-se o CAMPO DE FORÇAs das FORÇAS ARMADAS EM CONFRONTO,
quais sejam: 1) Forças Armadas do Estado (FAE) e 2) Forças Armadas do Crime
(FAC).
Erige-se uma circunstancialidade favorável à
deflagração do confronto entre ambas FORÇAS ARMADAS. O termo confronto com a clareza de significado
que lhe é próprio contribui mais para o velamento da real situação em questão
do que para seu desvelamento. Transmite a ideia de um tipo de encontro
específico entre duas entidades completamente díspares. Com efeito, ambas as
forças se gestam no mesmo fosso: as condições sócio-históricas brasileiras
desde as quais produz-se um clima favorável à disseminação do crime. Onde é
grande o que as separa é maior ainda o que as une. Por que estão em embate?
A partir deste fosso
comum se constituem enquanto forças distintas. Posteriormente assumem papeis
específicos a cada uma delas: uma prioritariamente no intuito de fazer valer a
Lei e a Ordem; outra no esforço de fazer valer sua própria “Lei” e própria “Ordem”
(a do Crime). Esta última força alimenta-se dos pontos obscuros da nossa realidade
sócio-histórica brasileira constituindo-se enquanto “tábua de salvação” para
aqueles(as) que não são integrados no jogo social da Lei e da Ordem passando
com isso jogar seu próprio “jogo paralelo” como meio de prover e promover as
condições de produção e reprodução material da vida.
Ambas as forças
constituem-se desde um solo comum para depois se enfrentarem: uns atuando em
favor das Forças Armadas do Estado (FAE); outros atuando em favor das Forças
Armadas do Crime (FAC). Os soldados de ambas forças vestem “camisas” que não construíram/elaboraram;
lutam em uma batalha que já estava travada antes mesmo deles nascerem
(emprestam o esforço vital e até mesmo a própria vida para alimentá-la tal como
se coloca mais material combustível no fogo aceso). Vidas humanas são ceifadas.
Forças Armadas do
Estado e Forças Armadas do Crime (organizado ou não): Forças Humanas
condensadas em polos antagônicos de poder – o poder do Estado e o poder do
Crime (organizado ou não). Poderes em disputa!
Segurança publica. Estado
de guerra permanente. Força Vital humana cooptada pelas Forças Armadas em
choque (FAE e FAC). Até quando?!

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